CJUE — 7 février 1990
- ECLI
- ECLI:EU:C:1990:52
- Date
- 7 février 1990
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source officielleConclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 7 de Fevereiro de 1990. # E. M. Winter-Lutzins contra Bestuur van de Sociale Verzekeringsbank. # Pedido de decisão prejudicial: Raad van Beroep Amsterdam - Países Baixos. # Segurança social dos trabalhadores migrantes - Modalidades particulares de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro de velhice generalizado - Períodos de seguro a ter em consideração na acepção do anexo VI, título J, n.º 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 1408/71. # Processo C-293/88.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 7 de Fevereiro de 1990. # E. M. Winter-Lutzins contra Bestuur van de Sociale Verzekeringsbank. # Pedido de decisão prejudicial: Raad van Beroep Amsterdam - Países Baixos. # Segurança social dos trabalhadores migrantes - Modalidades particulares de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro de velhice generalizado - Períodos de seguro a ter em consideração na acepção do anexo VI, título J, n.º 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.º 1408/71. # Processo C-293/88.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 7 février 1990
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:1990:52
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel