CJUE — 14 mai 1996
- ECLI
- ECLI:EU:C:1996:201
- Date
- 14 mai 1996
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source officielleConclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 14 de Maio de 1996. # A. Hallouzi-Choho contra Bestuur van de Sociale Verzekeringsbank. # Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos. # Acordo de Cooperação CEE-Marrocos - Artigo 41., n. 1 - Princípio da não discriminação em matéria de segurança social - Efeito directo - Mulher de um trabalhador migrante marroquino - Modalidades especiais de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro generalizado de velhice. # Processo C-126/95.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 14 de Maio de 1996. # A. Hallouzi-Choho contra Bestuur van de Sociale Verzekeringsbank. # Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos. # Acordo de Cooperação CEE-Marrocos - Artigo 41., n. 1 - Princípio da não discriminação em matéria de segurança social - Efeito directo - Mulher de um trabalhador migrante marroquino - Modalidades especiais de aplicação da legislação neerlandesa relativa ao seguro generalizado de velhice. # Processo C-126/95.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 14 mai 1996
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:1996:201
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel