CJUE — 14 mars 2002
- ECLI
- ECLI:EU:C:2002:176
- Date
- 14 mars 2002
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source officielleConclusões do advogado-geral Geelhoed apresentadas em 14 de Março de 2002. # Borie Manoux SARL contra Directeur de l'Institut national de la propriété industrielle (INPI). # Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França. # Agricultura - Organização comum de mercado - Vinho - Designação e apresentação dos vinhos - Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ('v.q.p.r.d.') - Indicação duma marca na rotulagem - Limites - Artigos 11.º e 40.º do Regulamento n.º 2392/89. # Processo C-81/01.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Geelhoed apresentadas em 14 de Março de 2002. # Borie Manoux SARL contra Directeur de l'Institut national de la propriété industrielle (INPI). # Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - França. # Agricultura - Organização comum de mercado - Vinho - Designação e apresentação dos vinhos - Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas ('v.q.p.r.d.') - Indicação duma marca na rotulagem - Limites - Artigos 11.º e 40.º do Regulamento n.º 2392/89. # Processo C-81/01.Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Dispositif
- Cassation
- Date
- 14 mars 2002
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2002:176
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel