CJUE — 21 mars 2002
- ECLI
- ECLI:EU:C:2002:198
- Date
- 21 mars 2002
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 21 de Março de 2002. # Rolf Dieter Danner. # Pedido de decisão prejudicial: Kuopion hallinto-oikeus - Finlândia. # Seguro de reforma voluntário - Subscrição numa companhia estabelecida noutro Estado-Membro - Não dedutibilidade dos prémios - Compatibilidade com os artigos 6.º e 59.º do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 12.º CE e 49.º CE), 60.º, 73.º-B e 73.º-D do Tratado CE (actuais artigos 50.º CE, 56.º CE e 58.º CE), bem como 92.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 87.º CE). # Processo C-136/00.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 21 de Março de 2002. # Rolf Dieter Danner. # Pedido de decisão prejudicial: Kuopion hallinto-oikeus - Finlândia. # Seguro de reforma voluntário - Subscrição numa companhia estabelecida noutro Estado-Membro - Não dedutibilidade dos prémios - Compatibilidade com os artigos 6.º e 59.º do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 12.º CE e 49.º CE), 60.º, 73.º-B e 73.º-D do Tratado CE (actuais artigos 50.º CE, 56.º CE e 58.º CE), bem como 92.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 87.º CE). # Processo C-136/00.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 21 mars 2002
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2002:198
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel