CJUE — 9 juillet 2002
- ECLI
- ECLI:EU:C:2002:428
- Date
- 9 juillet 2002
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral Alber apresentadas em 9 de Julho de 2002.#Geha Naftiliaki EPE e outros contra NPDD Limeniko Tameio DOD/SOU e Elliniko Dimosio.#Pedido de decisão prejudicial: Dioikitiko Protodikeio Rodou - Grécia.#Transportes - Transportes marítimos - Livre prestação de serviços - Restrição - Regulamentação nacional, aplicável a todos os prestadores de serviços independentemente da nacionalidade, que faz uma distinção entre os transporte internos ou intracomunitários e os transportes com destino a um país terceiro.#Processo C-435/00.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Alber apresentadas em 9 de Julho de 2002.#Geha Naftiliaki EPE e outros contra NPDD Limeniko Tameio DOD/SOU e Elliniko Dimosio.#Pedido de decisão prejudicial: Dioikitiko Protodikeio Rodou - Grécia.#Transportes - Transportes marítimos - Livre prestação de serviços - Restrição - Regulamentação nacional, aplicável a todos os prestadores de serviços independentemente da nacionalidade, que faz uma distinção entre os transporte internos ou intracomunitários e os transportes com destino a um país terceiro.#Processo C-435/00.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 9 juillet 2002
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2002:428
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel