CJUE — 13 juillet 2004
- ECLI
- ECLI:EU:C:2004:431
- Date
- 13 juillet 2004
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleAcórdão do Tribunal (Grande Secção) de 13 de Julho de 2004.#Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.#Incumprimento de Estado - Artigo 59.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 49.º CE) - Radiodifusão televisiva - Publicidade - Medida nacional que proíbe a publicidade televisiva a bebidas alcoólicas comercializadas nesse Estado, quando esteja em causa a publicidade televisiva indirecta resultante da aparição no ecrã de painéis visíveis durante a retransmissão de determinadas manifestações desportivas - Lei "Evin'.#Processo C-262/02.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Acórdão do Tribunal (Grande Secção) de 13 de Julho de 2004.#Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.#Incumprimento de Estado - Artigo 59.º do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 49.º CE) - Radiodifusão televisiva - Publicidade - Medida nacional que proíbe a publicidade televisiva a bebidas alcoólicas comercializadas nesse Estado, quando esteja em causa a publicidade televisiva indirecta resultante da aparição no ecrã de painéis visíveis durante a retransmissão de determinadas manifestações desportivas - Lei "Evin'.#Processo C-262/02.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 13 juillet 2004
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2004:431
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel