CJUE — 30 mars 2006
- ECLI
- ECLI:EU:C:2006:210
- Date
- 30 mars 2006
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source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de Março de 2006.#Aro Tubi Trafilerie SpA contra Ministero dell'Economia e delle Finanze.#Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.#Directiva 69/335 - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Regime nacional que prevê a cobrança, por ocasião de uma fusão dita 'de sentido inverso', de um imposto de registo proporcional de 1 %, liquidado sobre o valor dessa operação - Qualificação como imposto sobre as entradas de capital - Aumento do capital social - Aumento do activo - Aumento do valor das partes sociais - Prestação efectuada por um sócio - Decisão de proceder à fusão tomada pelos sócios do sócio.#Processo C-46/04.
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Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 30 de Março de 2006.#Aro Tubi Trafilerie SpA contra Ministero dell'Economia e delle Finanze.#Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.#Directiva 69/335 - Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais - Regime nacional que prevê a cobrança, por ocasião de uma fusão dita 'de sentido inverso', de um imposto de registo proporcional de 1 %, liquidado sobre o valor dessa operação - Qualificação como imposto sobre as entradas de capital - Aumento do capital social - Aumento do activo - Aumento do valor das partes sociais - Prestação efectuada por um sócio - Decisão de proceder à fusão tomada pelos sócios do sócio.#Processo C-46/04.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 30 mars 2006
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2006:210
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel