CJUE — 8 avril 2008
- ECLI
- ECLI:EU:C:2008:206
- Date
- 8 avril 2008
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source officielleConclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 8 de Abril de 2008.#Klaus Bourquain.#Pedido de decisão prejudicial: Landgericht Regensburg - Alemanha.#Convenção de aplicação do Acordo de Schengen - Artigo 54.º - Princípio ne bis in idem - Âmbito de aplicação - Condenação à revelia pelos mesmos factos - Conceito de ‘definitivamente julgado’ - Normas processuais do direito nacional - Conceito de sanção que ‘não possa já ser executada’.#Processo C-297/07.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Ruiz-Jarabo Colomer apresentadas em 8 de Abril de 2008.#Klaus Bourquain.#Pedido de decisão prejudicial: Landgericht Regensburg - Alemanha.#Convenção de aplicação do Acordo de Schengen - Artigo 54.º - Princípio ne bis in idem - Âmbito de aplicação - Condenação à revelia pelos mesmos factos - Conceito de ‘definitivamente julgado’ - Normas processuais do direito nacional - Conceito de sanção que ‘não possa já ser executada’.#Processo C-297/07.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 8 avril 2008
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2008:206
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel