CJUE — 6 février 2014
- ECLI
- ECLI:EU:C:2014:53
- Date
- 6 février 2014
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source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de fevereiro de 2014.#E.ON Global Commodities SE contra Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor e Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București — Serviciul de administrare a contribuabililor nerezidenţi.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti.#Diretiva 79/1072/CEE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Sujeitos passivos residentes noutro Estado‑Membro — Regras sobre o reembolso do IVA — Sujeitos passivos que designaram um representante fiscal em conformidade com as disposições nacionais anteriores à adesão à União — Exclusão — Conceito de ‘sujeito passivo não estabelecido no território do país’ — Requisito de inexistência de estabelecimento — Requisito de inexistência de entregas de bens ou de prestação de serviços — Fornecimento de eletricidade a sujeitos passivos revendedores — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 171.°.#Processo C‑323/12.
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Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 6 de fevereiro de 2014.#E.ON Global Commodities SE contra Agenţia Naţională de Administrare Fiscală — Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor e Direcţia Generală a Finanţelor Publice a Municipiului București — Serviciul de administrare a contribuabililor nerezidenţi.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti.#Diretiva 79/1072/CEE — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Sujeitos passivos residentes noutro Estado‑Membro — Regras sobre o reembolso do IVA — Sujeitos passivos que designaram um representante fiscal em conformidade com as disposições nacionais anteriores à adesão à União — Exclusão — Conceito de ‘sujeito passivo não estabelecido no território do país’ — Requisito de inexistência de estabelecimento — Requisito de inexistência de entregas de bens ou de prestação de serviços — Fornecimento de eletricidade a sujeitos passivos revendedores — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 171.°.#Processo C‑323/12.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 6 février 2014
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2014:53
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel