CJUE — 26 mars 2015
- ECLI
- ECLI:EU:C:2015:208
- Date
- 26 mars 2015
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source officielleConclusões do advogado-geral N. Wahl apresentadas em 26 de março de 2015.#Total Marketing Services SA contra Comissão Europeia.#Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado das ceras de parafina — Mercado do gatsch — Duração da participação num cartel ilícito — Cessação da participação — Interrupção da participação — Inexistência de contratos colusórios estabelecidos durante um certo período — Prossecução da infração — Ónus da prova — Distanciamento público — Perceção dos outros participantes no cartel da intenção de se distanciar — Dever de fundamentação — Princípios da presunção de inocência, da igualdade de tratamento, da proteção jurisdicional efetiva e da individualização da pena.#Processo C-634/13 P.
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Texte intégral
Conclusões do advogado-geral N. Wahl apresentadas em 26 de março de 2015.#Total Marketing Services SA contra Comissão Europeia.#Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Mercado das ceras de parafina — Mercado do gatsch — Duração da participação num cartel ilícito — Cessação da participação — Interrupção da participação — Inexistência de contratos colusórios estabelecidos durante um certo período — Prossecução da infração — Ónus da prova — Distanciamento público — Perceção dos outros participantes no cartel da intenção de se distanciar — Dever de fundamentação — Princípios da presunção de inocência, da igualdade de tratamento, da proteção jurisdicional efetiva e da individualização da pena.#Processo C-634/13 P.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 26 mars 2015
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2015:208
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel