CJUE — 14 janvier 2016
- ECLI
- ECLI:EU:C:2016:14
- Date
- 14 janvier 2016
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 14 de janeiro de 2016.#Pebros Servizi Srl contra Aston Martin Lagonda Ltd.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Bologna.#Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b) — Requisitos de certificação — Sentença à revelia — Conceito de ‘crédito não contestado’ — Comportamento processual de uma parte que pode valer como ‘falta de contestação do crédito’.#Processo C-511/14.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 14 de janeiro de 2016.#Pebros Servizi Srl contra Aston Martin Lagonda Ltd.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale civile di Bologna.#Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Artigo 3.°, n.° 1, alínea b) — Requisitos de certificação — Sentença à revelia — Conceito de ‘crédito não contestado’ — Comportamento processual de uma parte que pode valer como ‘falta de contestação do crédito’.#Processo C-511/14.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 14 janvier 2016
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2016:14
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel