CJUE — 25 avril 2018
- ECLI
- ECLI:EU:C:2018:294
- Date
- 25 avril 2018
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source officielleDespacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de abril de 2018.#Secretaria Regional de Saúde dos Açores contra Ministério Público.#Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional de um dos Estados‑Membros” — Processo destinado a conduzir a uma decisão de caráter jurisdicional — Tribunal de Contas nacional — Fiscalização prévia da legalidade e do cabimento orçamental de uma despesa pública — Inadmissibilidade manifesta.#Processo C-102/17.
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Texte intégral
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de abril de 2018.#Secretaria Regional de Saúde dos Açores contra Ministério Público.#Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional de um dos Estados‑Membros” — Processo destinado a conduzir a uma decisão de caráter jurisdicional — Tribunal de Contas nacional — Fiscalização prévia da legalidade e do cabimento orçamental de uma despesa pública — Inadmissibilidade manifesta.#Processo C-102/17.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 25 avril 2018
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2018:294
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel