CJUE — 14 mars 2019
- ECLI
- ECLI:EU:C:2019:208
- Date
- 14 mars 2019
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleConclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 14 de março de 2019.#Processo penal contra Massimo Gambino e Shpetim Hyka.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari.#Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/29/UE — Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade — Artigos 16.o e 18.o — Audição da vítima por um tribunal penal de primeira instância — Alteração da composição da formação de julgamento — Repetição da audição da vítima a pedido de uma das partes no processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.o e 48.o — Direito a um processo equitativo e direitos de defesa — Princípio da imediação — Alcance — Direito da vítima a uma proteção durante o processo penal.#Processo C-38/18.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 14 de março de 2019.#Processo penal contra Massimo Gambino e Shpetim Hyka.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari.#Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/29/UE — Normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade — Artigos 16.o e 18.o — Audição da vítima por um tribunal penal de primeira instância — Alteração da composição da formação de julgamento — Repetição da audição da vítima a pedido de uma das partes no processo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.o e 48.o — Direito a um processo equitativo e direitos de defesa — Princípio da imediação — Alcance — Direito da vítima a uma proteção durante o processo penal.#Processo C-38/18.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 14 mars 2019
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2019:208
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel