CJUE — 2 mars 2021
- ECLI
- ECLI:EU:C:2021:153
- Date
- 2 mars 2021
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source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021.#A.B. e o. contra Krajowa Rada Sądownictwa.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny.#Reenvio prejudicial — Artigo 2.o e artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Estado de direito — Tutela jurisdicional efetiva — Princípio da independência dos juízes — Processo de nomeação para um lugar de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) — Nomeação pelo presidente da República da Polónia com base numa resolução do Conselho Nacional da Magistratura — Falta de independência desse Conselho — Falta de efetividade do recurso judicial interposto contra essa resolução — Acórdão do Trybunał Konstytucyjny (Tribunal Constitucional, Polónia) que revoga a disposição em que se baseia a competência do órgão jurisdicional de reenvio — Adoção de uma legislação que decreta o arquivamento de pleno direito dos processos pendentes e exclui, no futuro, a possibilidade de interpor um recurso judicial nesses processos — Artigo 267.o TFUE — Faculdade e/ou obrigação de os órgãos jurisdicionais nacionais procederem a um reenvio prejudicial e de o manterem — Artigo 4.o, n.o 3, TUE — Princípio da cooperação leal — Primado do direito da União — Poder de não aplicar as disposições nacionais não conformes com o direito da União.#Processo C-824/18.
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Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de março de 2021.#A.B. e o. contra Krajowa Rada Sądownictwa.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny.#Reenvio prejudicial — Artigo 2.o e artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE — Estado de direito — Tutela jurisdicional efetiva — Princípio da independência dos juízes — Processo de nomeação para um lugar de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal, Polónia) — Nomeação pelo presidente da República da Polónia com base numa resolução do Conselho Nacional da Magistratura — Falta de independência desse Conselho — Falta de efetividade do recurso judicial interposto contra essa resolução — Acórdão do Trybunał Konstytucyjny (Tribunal Constitucional, Polónia) que revoga a disposição em que se baseia a competência do órgão jurisdicional de reenvio — Adoção de uma legislação que decreta o arquivamento de pleno direito dos processos pendentes e exclui, no futuro, a possibilidade de interpor um recurso judicial nesses processos — Artigo 267.o TFUE — Faculdade e/ou obrigação de os órgãos jurisdicionais nacionais procederem a um reenvio prejudicial e de o manterem — Artigo 4.o, n.o 3, TUE — Princípio da cooperação leal — Primado do direito da União — Poder de não aplicar as disposições nacionais não conformes com o direito da União.#Processo C-824/18.
Citations
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 2 mars 2021
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2021:153
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel