CJUE — 10 mars 2021
- ECLI
- ECLI:EU:C:2021:190
- Date
- 10 mars 2021
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021.#Von Aschenbach & Voss GmbH contra Hauptzollamt Duisburg.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf.#Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação.#Processo C-708/19.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de março de 2021.#Von Aschenbach & Voss GmbH contra Hauptzollamt Duisburg.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf.#Reenvio prejudicial — Direito antidumping definitivo — Folhas e tiras, delgadas, de alumínio originárias da China — Folhas e tiras, delgadas de alumínio ligeiramente modificadas — Regulamento de Execução (UE) 2017/271 — Admissibilidade — Ausência de interposição de um recurso de anulação pela recorrente no processo principal — Legitimidade para pedir a anulação.#Processo C-708/19.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 10 mars 2021
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2021:190
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel