CJUE — 9 mars 2023
- ECLI
- ECLI:EU:C:2023:175
- Date
- 9 mars 2023
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de março de 2023.#Vapo Atlantic SA contra Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E. (ENSE).#Reenvio prejudicial — Procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação — Diretiva 98/34/CE — Artigo 1.°, ponto 4 — Conceito de “outra exigência” — Artigo 1.°, ponto 11 — Conceito de “regra técnica” — Artigo 8.°, n.° 1 — Obrigação de os Estados‑Membros comunicarem à Comissão Europeia qualquer projeto de regra técnica — Disposição nacional que prevê a incorporação de uma determinada percentagem de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários — Artigo 10.°, n.° 1, terceiro travessão — Conceito de “cláusula de salvaguarda prevista num ato vinculativo da União” — Não inclusão do artigo 4.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2009/30/CE.#Processo C-604/21.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 9 de março de 2023.#Vapo Atlantic SA contra Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E. (ENSE).#Reenvio prejudicial — Procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação — Diretiva 98/34/CE — Artigo 1.°, ponto 4 — Conceito de “outra exigência” — Artigo 1.°, ponto 11 — Conceito de “regra técnica” — Artigo 8.°, n.° 1 — Obrigação de os Estados‑Membros comunicarem à Comissão Europeia qualquer projeto de regra técnica — Disposição nacional que prevê a incorporação de uma determinada percentagem de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários — Artigo 10.°, n.° 1, terceiro travessão — Conceito de “cláusula de salvaguarda prevista num ato vinculativo da União” — Não inclusão do artigo 4.°, n.° 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2009/30/CE.#Processo C-604/21.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 9 mars 2023
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2023:175
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel