CJUE — 12 janvier 2023
- ECLI
- ECLI:EU:C:2023:24
- Date
- 12 janvier 2023
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source officielleConclusões da advogada-geral J. Kokott apresentadas em 12 de janeiro de 2023.#Fluvius Antwerpen contra MX.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo vredegerecht te Antwerpen.#Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações tributáveis — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Conceito de “entrega de bens a título oneroso” — Artigo 9.°, n.° 1 — Atividade económica — Artigo 14.°, n.° 1, e n.° 2, alínea a) — Entrega de bens — Consumo ilegal de eletricidade — Princípio da neutralidade do IVA — Faturação ao consumidor de uma indemnização que inclui o preço da eletricidade consumida — Regulamentação regional de um Estado‑Membro — Sujeito passivo — Entidade sui generis mandatada por municípios — Conceito de “organismo de direito público” — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 13.°, n.° 1, terceiro parágrafo, e anexo I — Sujeição por princípio da distribuição de eletricidade — Conceito de “caráter insignificante da atividade”.#Processo C-677/21.
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Texte intégral
Conclusões da advogada-geral J. Kokott apresentadas em 12 de janeiro de 2023.#Fluvius Antwerpen contra MX.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo vredegerecht te Antwerpen.#Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Operações tributáveis — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Conceito de “entrega de bens a título oneroso” — Artigo 9.°, n.° 1 — Atividade económica — Artigo 14.°, n.° 1, e n.° 2, alínea a) — Entrega de bens — Consumo ilegal de eletricidade — Princípio da neutralidade do IVA — Faturação ao consumidor de uma indemnização que inclui o preço da eletricidade consumida — Regulamentação regional de um Estado‑Membro — Sujeito passivo — Entidade sui generis mandatada por municípios — Conceito de “organismo de direito público” — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 13.°, n.° 1, terceiro parágrafo, e anexo I — Sujeição por princípio da distribuição de eletricidade — Conceito de “caráter insignificante da atividade”.#Processo C-677/21.
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Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 12 janvier 2023
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2023:24
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel