CJUE — 9 janvier 2024
- ECLI
- ECLI:EU:C:2024:4
- Date
- 9 janvier 2024
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleDespacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de janeiro de 2024.#Processo penal contra M.S.S. e o.#Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Interpretação do direito nacional – Incompetência manifesta – Exigência de apresentação do contexto regulamentar do litígio no processo principal e das razões que justificam a necessidade de responder à questão prejudicial – Falta de precisões suficientes – Inadmissibilidade manifesta.#Processo C-338/23.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de janeiro de 2024.#Processo penal contra M.S.S. e o.#Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Interpretação do direito nacional – Incompetência manifesta – Exigência de apresentação do contexto regulamentar do litígio no processo principal e das razões que justificam a necessidade de responder à questão prejudicial – Falta de precisões suficientes – Inadmissibilidade manifesta.#Processo C-338/23.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Date
- 9 janvier 2024
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2024:4
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel