CJUE — 9 janvier 2025
- ECLI
- ECLI:EU:C:2025:9
- Date
- 9 janvier 2025
Mes notes
privées · visibles par vous seulRésumé structuré
version préliminaireFaits
Non déterminable à partir du texte fourni.
Procédure
Non déterminable à partir du texte fourni.
Question juridique
Non déterminable à partir du texte fourni.
Solution
source officielleAcórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de janeiro de 2025.#Commune de Schaerbeek e Commune de Linkebeek contra Holding Communal SA.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation.#Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/71/CE — Prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Conceito de “valores mobiliários” — Artigo 3.° — Obrigação de publicação de um prospeto — Valores negociáveis nos mercados de capitais — Ações de uma sociedade holding que só podem ser detidas por certas autoridades administrativas territoriais de um Estado‑Membro — Cessão de ações que necessitam de autorização do conselho de administração da sociedade holding.#Processo C-627/23.
Résumé généré automatiquement — à vérifier avec la décision originale.
Analyse IA non disponible
Générez un résumé intelligent de cette décision
Texte intégral
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 9 de janeiro de 2025.#Commune de Schaerbeek e Commune de Linkebeek contra Holding Communal SA.#Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation.#Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/71/CE — Prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação — Artigo 2.°, n.° 1, alínea a) — Conceito de “valores mobiliários” — Artigo 3.° — Obrigação de publicação de um prospeto — Valores negociáveis nos mercados de capitais — Ações de uma sociedade holding que só podem ser detidas por certas autoridades administrativas territoriais de um Estado‑Membro — Cessão de ações que necessitam de autorização do conselho de administração da sociedade holding.#Processo C-627/23.
Citations
Aucune citation répertoriée pour cette décision.
Décisions connexes
Aucune décision similaire identifiée pour le moment.
Synthèse
- Juridiction
- CJUE
- Dispositif
- Cassation
- Date
- 9 janvier 2025
- Matière
- droit européen
Référence
ECLI:EU:C:2025:9
Données disponibles
- Texte intégral
- Résumé officiel